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A teoria da perda da chance ou perda de uma chance, adotada em responsabilidade civil, considera que aquele que, intencionalmente ou não, retira de outra pessoa a oportunidade de um dado benefício, responde por isso. A despeito de não estar descrita pelo Código Civil de 2002, a perda da chance é fundamentada pela jurisprudência e vem sendo cada vez mais acolhida no contexto brasileiro.
Tem sido muito utilizada na aferição da responsabilidade civil dos profissionais liberais. Normalmente, esses profissionais assumem obrigação de meio, e não de resultado (devem empregar todas as medidas que estejam a seu alcance para alcançar o resultado, mas não podem garantir a existência do resultado). Nesses casos, os tribunais entendem que o profissional é responsável pelo prejuízo que causou ao perder a chance, se agiu com negligência.